PROTESTE conquista vitória contra a empresa Ingresso Rápido

Brasil

No último mês, a PROTESTE – Associação de Consumidores – conquistou uma vitória contra a empresa Ingresso Rápido, referente às abusivas taxas de conveniência cobradas pela revendedora. Essas taxas são cobradas por empresas “ticketeiras” (revendedoras de ingressos) na venda de ingressos para eventos, podendo ser: taxa de conveniência, taxa de impressão e taxa de retirada de ingresso na bilheteria.
Em setembro de 2015, a PROTESTE constatou uma série de irregularidades, relacionadas às taxas de conveniência, em oito empresas ticketeiras e, com base em estudo prévio, enviou um ofício ao PROCON SP (Fundação de Proteção e Defesa do consumidor de São Paulo) pedindo a fiscalização destas, e, adoção de providências cabíveis para todas as ilegalidades encontradas.
De acordo com a análise feita pela Associação, no momento de efetuar a compra a empresa Ingresso Rápido não disponibiliza nenhuma informação visível de que o consumidor será taxado. Ao visualizar o show/evento, o comprador apenas tem acesso, primeiramente, ao valor do ingresso, descobrindo a taxa de conveniência e demais taxas somente após prosseguir com a compra. A revendedora informa que o comprador será taxado no ícone “políticas” que está disponibilizado do lado inferior esquerdo da página, ou seja, informação mal localizada uma vez que esta taxa deveria constar junto ao valor do ingresso.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) especificou, entre os direitos básicos do consumidor, em seu artigo 6º, III – o direito básico à informação clara, adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; que estimula o respeito à boa fé do consumidor, o equilíbrio entre as partes nas relações de consumo, assim como incentiva os fornecedores a criarem meios eficientes de controle de qualidade e segurança de seus produtos e serviços.
No mês de junho o PROCON, em resposta a PROTESTE, informou que lavrou auto de infração contra a empresa. Dentre as irregularidades apresentadas, a empresa cobra taxa de conveniência de 18% sobre o valor de cada ingresso, mas não oferece de fato o serviço, uma vez que o consumidor precisa ir até o local do evento retirar o ingresso. Ou seja, não oferece nenhuma “conveniência” para a pessoa que está adquirindo o produto e ainda cobra pelo serviço.
O estabelecimento também estipula que o consumidor só poderá cancelar o que foi adquirido em até 48 horas antes do evento, mesmo que não tenha vencido o prazo de sete dias, assegurados como direito de arrependimento no Código de Defesa do Consumidor, logo também é considerado uma irregularidade.
Além disso, o Ingresso Rápido também deixa de ressarcir o consumidor os valores pagos relativos à entrega do ingresso em caso de cancelamento do evento por parte da produção.  O que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é considerado uma prática abusiva, pois retira do consumidor o direito de reembolso de quantia já paga, uma vez que ele não foi o autor do cancelamento não pode arcar com o encargo.
Assessoria de Imprensa

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