STJ suspende desapropriação e Aeroclube fica com associados

Paraíba

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (23), à unanimidade, rejeitar embargos de declaração da Prefeitura de João Pessoa e manteve decisão que garante o funcionamento do Aeroclube da Paraíba, no bairro do Bessa, em João Pessoa, e anula a sua desapropriação.
O colegiado seguiu o voto do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que o Aeroclube exerce uma atividade pública e federal, por isso incabível que seja desapropriado pela Prefeitura de João Pessoa.
O STJ confirmou a decisão unânime que foi consolidada no Recurso Especial 1593008 interposto pela instituição paraibana, pela Agência Nacional de Aviação Civil e pela União. De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, enquanto mantida a destinação específica do bem pelo ente federal, os aeródromos públicos constituem universidades e patrimônios autônomos, “independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados”. Com a decisão no Recurso Especial, também foi anulado o Decreto de Desapropriação assinado pelo então prefeito Luciano Agra.
O Aeroclube da Paraíba foi classificado pela ANAC como aeródromo público, tendo sido, após expedida a autorização de funcionamento, estabelecida por prazo indeterminado a servidão legal sobre o imóvel no qual foi instalado o aeródromo.
A PMJP, em 2010, publicou decreto de desapropriação do Aeroclube, tomando como base a Lei Orgânica do Município, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa em 2008. O objetivo era utilizar o espaço para a construção de um parque.
Assessoria de Imprensa

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