Servidores federais só viajarão a serviço em voos da classe econômica

Brasil
Nesta quarta-feira (7) foi publicado o Decreto nº 9.280/2018, que determina que todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica. O normativo altera a Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 8.541/2015. A proposta, assinada pelo presidente Michel Temer, foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
“A medida comprova o empenho conjunto e o firme propósito do Governo Federal em promover a racionalização do gasto público, em meio à crise fiscal que o Brasil enfrenta”, destaca o ministro do MP, Dyogo Oliveira.
Antes do novo Decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar de classe executiva em voos internacionais; já o Presidente da República e o vice podiam voar na primeira classe.
A nova regra valerá para viagens por interesse da Administração Pública Federal, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O secretário de Gestão do Planejamento (Seges/MP), Gleisson Rubin, explica que a eficiência do gasto público é um objetivo permanente na agenda do governo.
“Como diretriz do Ministério do Planejamento, trata-se de mais uma medida resultante de estudos promovidos pela Seges, no sentido de modernizar práticas de gestão, que podem ser revistas para que se obtenha um Estado mais eficiente e transparente, de modo a alcançar maior racionalidade no uso dos recursos públicos”, conclui.
Assessoria de Imprensa