Aéreas têm prazo de sete dias para reembolso de passagens não utilizadas

Aviação Brasil

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) confirmou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (28), o PLS 313/2013, que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados. O consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.
O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentado à CTFC, especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.
O texto aprovado diz ainda que, em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, é dada ao consumidor a possibilidade de escolher, como ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. Originalmente, o PLS 313/2013 só previa essa última opção. Todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, como propunha o projeto original, por ser o CBA quem trata da defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos. O relator na CTFC foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Agência Senado