Hoteleiros em campanha contra cobrança de direitos autorais

Brasil Hotelaria

A Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), representada por seus presidentes Alberto Cestrone e Manoel Cardoso Linhares, assinaram uma carta manifestando o apoio do setor hoteleiro ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que propõe o fim de arrecadação de direitos autorais de reproduções musicais em quartos de hotéis. O PLS entrou em votação em 11 de julho e, após manifestação contrária da classe artística, recebeu pedido de vistas do senador Humberto Costa (PT-PE). A pauta será analisada novamente pela comissão após o recesso parlamentar, em agosto.
No documento, os presidentes da ABR e ABIH alegam que as associações “entendem que a simples instalação de receptores de rádio e televisão em unidade de hospedagem individual não pode incidir em cobrança de direitos autorais, pois a utilização de tais aparelhos dentro dos quartos não configura execução pública de obras”. As entidades representantes da hotelaria também ressaltam que “é de direito do autor ser remunerado pela composição quando sua obra é executada em ambiente público com finalidade lucrativa principal” e reforçam que não são a favor da cobrança de direitos autorais nos quartos de hotéis, uma vez que se trata de ambiente de uso particular e que não é possível fiscalizar se houve, ou não, reprodução musical durante sua utilização pelo hóspede.
Carta aberta

Tema: Posicionamento favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS)
A Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) manifestam-se favoráveis ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que propõe o fim do pagamento de direitos autorais pela execução de música pelo setor hoteleiro no País. No dia 11 de julho, o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu vistas do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, postergando, assim, a evolução e a votação desta importante demanda. O manifesto detalha o posicionamento, assinado e apoiado por ambas as entidades.
As associações entendem que a simples instalação de receptores de rádio e televisão em unidade de hospedagem individual não pode incidir em cobrança de direitos autorais, pois a utilização de tais aparelhos dentro dos quartos não configura execução pública de obras, mas a mera execução de caráter privado, visto que depende exclusivamente da vontade de cada hóspede em promovê-la. Quando um hóspede se hospeda em um de nossos resorts associados, o quarto passa a ser a extensão de sua casa, e em sua residência não há cobrança de direitos autorais. Esse entendimento é equivalente à jurisprudência do Direito Penal brasileiro, que admite unidades habitacionais hoteleiras como de uso privado e, portanto, inviolável. A reprodução musical em rádios instalados nos quartos nunca foi e nunca será um atrativo de vendas para os meios de hospedagem.
Vale ressaltar que em 1998, ano em que a lei em vigor dos direitos autorais foi sancionada, o mundo ainda não havia passado pelas revoluções da comunicação e da tecnologia as quais vivemos atualmente. As pessoas estão constantemente conectadas com seus aparelhos celulares, possuindo acesso fácil e instantâneo a uma infinidade de dados que não são possíveis de serem controlados. A era da tecnologia e da informação emergiu o conceito de disrupção: a adaptação dos processos tradicionais das relações sociais e econômicas.
A hotelaria brasileira defende um novo conceito jurídico para a finalidade do uso dos direitos autorais. Quando a reprodução musical for o fator determinante como atrativo de demanda, a exemplo de shows, boates, rádios, festas, etc., considera-se a cobrança; e, quando a reprodução musical for acessória e opcional, como método de humanização e ambientação do espaço, sendo de frequência coletiva ou individual, não se incidirá tal cobrança, como em hospitais, clínicas, quartos de hotéis, eventos esportivos, órgãos públicos, etc.
A ABR e a ABIH Nacional reconhecem que é de direito do autor ser remunerado pela composição quando sua obra é executada em ambiente público com finalidade lucrativa principal. Entretanto, a execução das obras para fins estritamente particulares nas unidades de frequência individual hoteleiras não deveria resultar em cobrança do usuário, porquanto o valor respectivo já fora cobrado da emissora e a isenção da cobrança está assegurada às unidades habitacionais pela Lei Geral do Turismo.
Se a reprodução musical nos quartos de hotéis é incerta e impossível de mensuração, como pode haver arrecadação a partir de um evento improvável? Não há como fiscalizar se, de fato, o hóspede utilizou algum tipo de aparelho disponibilizado pelos estabelecimentos hoteleiros ou seus próprios recursos móveis de reprodução musical. Na impossibilidade real de fiscalização, o órgão arrecadador considera o número de aposentos e a taxa média de ocupação para fazer inferências. Uma forma injusta, sem razoabilidade alguma, com a simples função arrecadatória, tornando mais caros os preços das hospedagens, pesando sempre no bolso do consumidor. Trata-se, portanto, de uma cobrança paraestatal, cujo fator gerador é indeterminável.
Vale ressaltar que o segmento hoteleiro brasileiro é composto majoritariamente por pequenos e médios empreendimentos. São mais de cinco mil negócios hoteleiros por todo o Brasil que geram mais de dois milhões de empregos direitos e indiretos.
Pelas razões expostas, a Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) se posicionam pela isenção de cobrança de direitos autorais nos quartos de empreendimentos hoteleiros e na reprodução com o objetivo de humanização e ambientação dos espaços.