Crise da Avianca: quem irá ressarcir os passageiros que não embarcarem?

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A Avianca Brasil já anunciou o cancelamento de mais de dois mil voos até o próximo domingo, entre eles, 42 chegando ou saindo do Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Região Metropolitana de João Pessoa. Para o Aeroporto Castro Pinto foram anunciados os cancelamentos de voos vindos e saindo de Guarulhos (SP), Rio de Janeiro/Galeão e Brasília (DF). O painel de informações da Infraero no aeroporto também confirma o encerramento, pelo menos até o dia 28, do voo entre João Pessoa e São Paulo, e vice-versa.

De acordo com estimativa de empresários que atuam no segmento turístico paraibano, o aeroporto deve perder cerca de 15 mil somente em abril com os cancelamentos.

Ontem, o advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Igor Britto, alertou para que os passageiros que estejam entre os que compraram passagens da Avianca, e ainda pretendem viajar, que se documentem para a possibilidade de ingressar com uma ação contra a companhia aérea, caso não viagem ou tenham algum contratempo que venham a ser prejudicados.

“A Avianca, enquanto estiver em operação, ainda que em recuperação judicial, é uma empresa ativa e responsável por ressarcir os prejuízos aos consumidores. Ela deve restituir o valor das passagens dos passageiros que assim preferirem independente de reclamação deles na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou de ação judicial. Ou então realocá-los em voos de outras companhias”, afirmou.

No caso dessa passagem ter sido comprada em uma agência de viagem, Igor Britto admitiu que o consumidor poderá ter um pouco mais de problema para ser ressarcido, pois, segundo ele, grande parte dos Tribunais entende que a agência de turismo é solidariamente responsável nesses casos. “Não é um entendimento pacífico, já que muitos juízes entendem, por outro lado, que quando a agência trabalhou apenas vendendo a passagem aérea, ela não responde pelos danos causados pela companhia aérea”, pontuou o advogado.

“De uma forma ou de outra, apesar da divergência nos tribunais brasileiros, muitos são os casos em que as agências e operadoras de turismo são condenadas a ressarcir os gastos e prejuízos dos consumidores, em casos semelhantes, especialmente quando um cancelamento do voo acaba prejudicando ou afetando todo o pacote de viagem adquirido na agência de turismo”.

O presidente da Abav-PB (Associação Brasileira das Agências de Viagens, seccional Paraíba), Bruno Mesquita, disse que, até o momento, nenhuma agência associada fez algum tipo de reclamação sobre pedido de ressarcimento de clientes que compraram passagens da Avianca Brasil. A orientação, segundo ele, é primeiro saber o que a companhia vai oferecer. “Tem duas modalidades, ou reembolso integral ou voo em outra companhia aérea. Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve ingressar com uma ação na Justiça com toda a documentação necessária”, afirmou.

Igor Britto recomendou que os passageiros entrem em contato o mais breve possível com a operadora, pelos canais oficiais disponibilizados pela Avianca, com registro da ligação em protocolo ou gravação, para se informar sobre a situação do seu voo, caso ele não esteja na lista de voos atingidos pelos cancelamentos divulgados pela empresa. “Caso encontrem dificuldade nesse contato, precisam registrar essa reclamação urgentemente pelos canais de atendimento da ANAC, dos Procons e na plataforma do Ministério da Justiça consumidor.gov.br “, disse.

Se o voo desses passageiros estiver na lista dos cancelados, devem buscar as soluções que têm direito e que a companhia está informada que está atendendo.

  Todas as provas de prejuízos devem ser guardadas e organizadas, já que em determinados casos, alguns passageiros poderão postular indenizações que devem ser pagas pela Avianca. Mas na atual situação da companhia aérea, é importante que os consumidores priorizem buscar soluções rápidas como a devolução do valor ou remarcação de voos.

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