Avianca Brasil pode deixar passageiros no prejuízo

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Os clientes da Avianca Brasil que tiveram voos cancelados ou atrasados podem ficar no prejuízo. Até mesmo quem está reunindo documentos para, posteriormente, ingressar com ação na Justiça contra a companhia pode vir a não ser ressarcido. A avaliação é da especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Juliana Moya.

“O risco [de calote] sempre existe. Principalmente porque a empresa já vem descumprindo regras básicas estabelecidas pela Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], como o reembolso imediato em caso de cancelamento ou atraso de voo superior a quatro horas”, declarou Moya.

As reclamações de consumidores contra a Avianca Brasil na plataforma Reclame Aqui cresceram progressivamente nos últimos quatro meses. Em janeiro, foram registradas 624 queixas em todo Brasil. Em abril, o número subiu para 1.428, ou seja, um aumento de 128%.

“Na teoria, a Anac determina regulamentações que protegem o consumidor, mas, na prática, acontecem muitas falhas. E, no caso da Avianca Brasil, observamos que a companhia não tem conseguido cumprir com todas as demandas reclamadas”, destacou a especialista da Proteste. “As chances da empresa falir e não ter patrimônio para ressarcir os consumidores sempre existem, mas é muito difícil prever que isso realmente vai acontecer”, acrescentou.

Na última quinta (3), o Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações da Anac e da Avianca Brasil em relação às medidas que estão sendo tomadas para diminuir os prejuízos causados aos passageiros da aérea que tiveram voos cancelados ou atrasados.

No ofício enviado ao presidente da Avianca, Frederico Pedreira, o MPF solicitou ainda informações detalhadas sobre elaboração de plano de contingência adotado, tendo em vista o cenário atual e a incerteza de que a empresa aérea irá cumprir regularmente os compromissos assumidos com os passageiros. O prazo para resposta, tanto da Avianca quanto da Anac, é de dez dias.

Em nota, a assessoria de imprensa da Anac informou que, até a última sexta, não tinha sido notificada pelo MPF. A Agência declarou que tem colaborado com os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – Senacom, em nível nacional, e Procons, nos níveis estaduais – para a orientação de consumidores prejudicados nos principais aeroportos no país. Entremos em contato com a assessoria de imprensa da Avianca, mas não tivemos retorno até o fechamento desta edição.

“O consumidor que teve seu voo cancelado, que já está no prejuízo, porque procurou a Avianca e não conseguiu uma solução, é importante que entre na Justiça o quanto antes. Junte todas as documentações e promova uma ação, seja na Justiça comum ou no Juizado Especial. Porque se essa companhia aérea declarar falência, os consumidores lesados terão uma dificuldade muito maior de serem indenizados e ressarcidos por seus prejuízos”, afirmou o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Ellyka Gomes – Jornal Correio da Paraíba

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