Câmara aprova MP que amplia capital estrangeiro na aviação e gratuidade na bagagem

Brasil Destaque

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A matéria perde a vigência nesta quarta-feira (22) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Conforme o texto aprovado pelos deputados, passageiros poderão despachar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg na maioria das aeronaves

Os deputados aprovaram um destaque do PT para incluir no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, conforme previsto no projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que não foi a voto.

De acordo com o destaque aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Entretanto, deputados contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens.

Já os parlamentares que encaminharam a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.

Peça ou peso
Conforme o texto aprovado, a franquia de 23 kg será para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

Capital internacional
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta do relator, senador Roberto Rocha, de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais.

Agência Câmara – José Cruz/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *