Abear afirma que imposto sobre leasing de aeronaves compromete medidas recentes de estímulo à aviação

Aviação Cotidiano

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a Medida Provisória nº 907 publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, impondo (em consequência do que está determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018) alíquota gradual de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.

Somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020.

Reconhecemos os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores. Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020.

Assessoria de Imprensa