Federação deve entrar com Mandado de Segurança para garantir preços diferenciados

Paraíba

Setor de bares e casas noturnas vai ingressar na Justiça com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para derrubar a Instrução Normativa, publicada pelo Ministério da Justiça, que recomenda que acabem com a cobrança diferenciada de ingressos para homens e mulheres, declarada ilegal na semana passada.  A ação está sendo discutida pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) com os sindicatos da categoria.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), Graco Parente, o posicionamento da entidade é de que a cobrança diferenciada não infrige o direito do consumidor. De acordo com ele, há estudos que apontam que a mulher tem uma remuneração salarial 30% menor do que a dos homens.
“Essa prática se dá porque as mulheres têm um poder aquisitivo menor e, diante dessa condição, foi uma forma que o mercado encontrou para poder trazer uma paridade e contemplar a todos”, pontuou o empresário. Segundo ele, a mulher tanto no open-bar como no open-food têm consumação bem menor do que a dos homens.
Graco Parente disse ainda, que o mercado está buscando cada vez mais a livre iniciativa, com menor interferência do Estado nas atividades econômicas, para que as empresas possam ter a liberdade de controlar as suas políticas comerciais.
Na nota, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao ministério, afirma que a diferenciação é uma “afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. Segundo o documento, a prática é abusiva e utiliza a mulher “como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade”.
Graco Parente diz que o entendimento do setor é diferente, “Um preço menor para as damas traduz-se num costume secular, em homenagem às mulheres, como expressão de um cavalheirismo que já fica para trás em nossa sociedade, bem assim como incentivo a uma maior frequência da mulher em casas noturnas e bares e restaurantes com música ao vivo.”
O empresário ressaltou que a decisão de ingressar na Justiça com o Mandado de Segurança não se traduz em um ato de enfrentamento com os Procons. “Não iremos ter problemas com os Procons. Se a ação não lograr êxito ou dentro dos 30 dias não houver um fato novo que suspenda essa ação, sobre a Instrução Normativa, ela deverá ser cumprida conforme determina.”
Assessoria de Imprensa

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