Liminar derruba diferença de preços entre homens e mulheres em casas de show em JP

Cotidiano

A juíza Cristina Maria Costa Garcez, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP) suspendendo os efeitos da Nota Técnica da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon), que trata da ilegalidade de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento.
Dessa forma, agora os bares e casas de show de João Pessoa podem cobrar preços diferentes para a entrada de mulheres e homens nos referidos estabelecimentos comerciais. Segundo entendimento do sindicato e que foi acompanhado pela juíza, “não há lei que regulamente promoções e descontos especiais ao público feminino”.Dessa forma, o Executivo Federal, por meio da referida nota técnica, estaria restringindo os direitos dos empresários à livre iniciativa e livre concorrência, ambos garantidos constitucionalmente.
Ainda, conforme a decisão proferida ontem, a liminar suspendeu os efeitos da Nota Técnica da Senacon, divulgada este ano, até ulterior deliberação. Os órgãos estaduais e municipais que atuam na proteção e defesa do consumidor deverão receber ofícios informando acerca da decisão para que não considerem os estabelecimentos comerciais que assim agirem como infratores.
O presidente do sindicato, Graco Parente, comemorou a decisão da Justiça e destacou a livre iniciativa do setor empresarial e a menor intervenção do Estado no mercado.
Redação

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