Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,5833%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 2,9474%
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período – e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência.
Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para R$ 31,27, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 115,64 para R$ 118,06, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017[4].
Tarifa de Embarque (R$) Doméstico Internacional
Vigente 29,90 115,64
Reajustada 31,27 118,06
Assessoria de Imprensa da Anac