Justiça suspende execução de músicas no São João de CG de autores que ingressaram com ação

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A justiça suspendeu a execução de músicas de diversos autores durante o  São João de Campina Grande. Prevista para ter início nesta sexta-feira (8), a festa já havia sido adiada por conta da greve dos caminhoneiros. A ação foi impetrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que cuida da preservação de direitos autorais no campo musical. A informação é do apresentador do Correio da Manhã, Diego Lima, da Rede Correio Sat.
Na ação, a juíza determina “a imediata suspensão de execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas pelos Acionados do evento de São João
de Campina Grande de 2018, programado para ser realizado no período de 01.06.2018 a 01.07.2018, enquanto não providenciada a devida autorização
perante o requerente promovente, sob as penas da lei.”
A reportagem do Portal Correio entrou em contato com a empresa Aliance, que informou que ainda não foi notificada da decisão. A Prefeitura de Campina Grande informou que irá recorrer.
No processo, o ECAD alegou que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura LTDA, empresa responsável pela realização dos festejos juninos, foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990.000,00 para R$5.980.000,00 no valor total. Entretanto, nem a prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do ECAD para o uso do repertório protegido por direitos autorais.
Por conta disso, em sua decisão a juíza de Direito, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, determinou a imediata suspensão execução de músicas durante O Maior São João do Mundo enquanto não providenciada a autorização perante o ECAD. A magistrada determinou, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande se abstenha, de realizar repasses à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA enquanto não for comprovada o cumprimento da obrigação autoral em demandas judiciais passadas.
Por fim, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão, podendo chegar a R$ 900 mil ao fim do prazo de um mês.
CONFIRA AQUI A LIMINAR NA ÍNTEGRA
Redação com Portal Correio da Paraíba