Ministério do Turismo disciplina obrigatoriedade do Cadastur

Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de junho deste ano o disciplinamento do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, instituído pela Portaria de 26 de julho de 2011. De acordo com as disposições gerais, estão sujeitas ao Cadastro as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os serviços sociais autônomos, os profissionais liberais ou autônomos, bem como cada uma de suas filiais em qualquer parte do País.
Será de caráter obrigatório para agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; e guias de turismo.
E de caráter facultativo para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística.
Ainda os organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras e negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Redação