STJ decide que hotéis podem cobrar diárias menores que 24h integralmente

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Na última sexta-feira (15), a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que hotéis que oferecem diárias inferiores a 24h não são obrigados a ressarcir hóspedes. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator Paulo de Tarso Severino.

A decisão foi tomada após a análise de um recurso especial da ITC Administração e Hotelaria LTDA. O processo é contra a decisão do Tribunal Superior de São Paulo, que havia determinado à empresa pagar indenização a clientes relativa ao período não usufruído no hotel.

O tribunal solicitava a suspensão da cobrança da diária no valor completo, bem como a restituição aos hóspedes no valor financeiro corresponde as três horas não utilizadas. A rede hoteleira, alegou que a decisão do TJ violava os artigos da Lei 11.771/2018 e do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Fabíola Moreira, sócia coordenadora do departamento de Relações de Consumo da Braga Nascimento e Zilio Advogados, o órgão entende que não existe abusividade na cobrança. “Mesmo após o check-out, o hóspede ainda pode usufruir das demais dependências do hotel”, explica. “O STJ só avaliou agora o tema, por isso a decisão não foi tomada anteriormente. Outros casos parecidos podem acontecer, mas a chance do hóspede ganhar são mínimas”, ressalta.

Coordenadora na área de Contencioso Cível Estratégico do Rayes & Fagundes Advogados, Sylvie Boechat também vê acerto na decisão do STJ. A profissional alega que as horas pendentes estão inclusas na diária, pois os serviços prestados de limpeza da acomodação são benefícios oferecidos aos hóspedes. “Entende-se que o serviço de preparação do recinto fazem parte do valor cobrado. O tempo de espera usufruindo de outras partes da estrutura do hotel também são serviços”, pontua.

HotelierNews

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