
Com a decisão, as atuais licenças físicas, impressas pela Casa da Moeda do Brasil, só serão aceitas até 31 de dezembro de 2019. “A partir do dia 1° de janeiro de 2020, o profissional de aviação civil terá que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), em meio físico ou impresso, com o QR Code, por licença, disponível para leitura”, disse a Anac.
Segundo a Anac, a licença para profissionais de aviação civil é um documento utilizado mundialmente e o Brasil é um dos países pioneiros na certificação digital. De acordo com a agência, além de trazer mais segurança ao acesso de dados, esse modelo dispensará a impressão de licenças, gerando uma economia anual de R$ 800 mil ao governo federal.
Atualmente são emitidas cerca de 5 mil novas licenças por ano para todas as categorias de profissionais da aviação civil e o custo de impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de atualizações, é da União.
A Anac disse que os profissionais da aviação civil serão isentos da taxa de emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. Os certificados e as habilitações serão concedidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a finalização de cada processo. “Antes, o prazo para emissão de uma nova licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos 30 dias – prazo de confecção e envio de uma nova licença impressa em cartão pela Casa da Moeda”, informou a Anac.
Agência Brasil
