Medida Provisória permite que ingressos e reservas de hotéis não sejam reembolsados

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Foi editada nesta quarta-feira (08) uma medida provisória que permite às empresas de cultura e turismo não reembolsem os ingressos de espetáculos e as reservas de hotéis durante o estado de calamidade por causa da pandemia do coronavírus. A informação é da Folhapress.

A iniciativa prevê que, no caso do cancelamento de eventos ou reservas, o prestador do serviço pode, em vez de reembolsar o valor, remarcar a estadia ou o ingresso, oferecer crédito para a contratação de outro serviço ou negociar algum tipo de compensação.

O texto formulado pelo Turismo e pela Justiça contempla serviços oferecidos pelas agências de turismo, parques temáticos, casas de espetáculo, feiras de negócios e locadoras de veículos, além de restaurantes, cinemas e teatros.

Ele estabelece que tanto a remarcação de data como a oferta de crédito não terão “custo adicional, taxa ou multa ao consumidor” desde que a solicitação seja efetuada em um prazo de 90 dias a partir desta quarta-feira.

Segundo a medida, tanto o crédito oferecido como a remarcação do serviço devem ser utilizados em um prazo de até doze meses contado a partir do encerramento do estado de calamidade.

Folhapress