Aumento de margem para consignados precisa de publicação de Lei ou Medida Provisória

Cotidiano

O anúncio do aumento da margem para concessão de consignados para 35%, anunciado ainda em março pelo Conselho do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), provocou correria dos beneficiários às instituições financeiras, que fecharam centenas de contratos. Porém, todos esses contratos continuam parados e sem previsão de liberação.

A assessoria de comunicação da Caixa Econômica Federal, em Brasília, informou que a liberação dos recursos depende de publicação de Lei ou MP (Medida Provisória), “uma vez que a manifestação do Conselho do INSS consiste apenas em recomendação, dependendo da regulamentação pelas esferas competentes.”

Quando publicada a Lei ou MP, segundo a Caixa, todas as instituições financeiras estarão autorizadas a realizar negociações com comprometimento de até 35% da margem consignável dos beneficiários.

Segundo a Caixa, não existem, hoje, contratos parados, nem espera por publicação de MP que impacte em aumento de prazos ou redução de juros, uma vez que a norma do INSS já foi publicada e tem abrangência para todas as instituições, não só para a Caixa.

Fábio Cardoso