Uma audiência de conciliação por videoconferência realizada nesta terça-feira (14) definiu pela suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas das empresas de transporte coletivo de João Pessoa. A suspensão do contrato foi regulada pelo período de dois meses. Ficou ajustada, ainda, a concessão de prazo para pagamento dos valores devidos até a paralisação das atividades que não tenham sido quitadas na época oportuna por falta de faturamento por parte das empresas.
A medida foi acordada levando-se em conta a paralisação das atividades dos transportes coletivos na capital paraibana. Segundo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), em função da pandemia da Covid-19, as empresas estão impossibilitadas da continuação de pagamento dos direitos trabalhistas dos seus motoristas tendo em vista a suspensão quase total de sua receita.
A audiência se prolongou por quase todo o dia e foram ajustadas cláusulas e adequada a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas em função das diretrizes fixadas pela MP Nº 936.
O dissídio coletivo buscou a negociação com a categoria dos trabalhadores com a finalidade de preservar os empregos, nos termos da Medida Provisória Nº 936 de 1º de abril de 2020. Foi interposto pelo Sintur-JP e os motoristas foram representados pela federação interestadual, visto que o sindicato local, em João Pessoa, que representa a categoria, está com sua eleição sub judice, não havendo, portanto, definição em relação à sua representatividade.
A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Wolney Cordeiro, com a participação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, com sede em Salvador, Bahia, e do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
“O ajuste firmado perante a Presidência do TRT da Paraíba no âmbito do dissídio coletivo, com a concordância do Ministério Público do Trabalho, entre o sindicato das empresas e a federação representando os trabalhadores cumpriu sua finalidade maior, já que garantiu os empregos dos trabalhadores nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa”, disse o desembargador Wolney Cordeiro.
Fábio Cardoso – Fonte: Site do TRT-PB