Hulk aciona na Justiça sócios do Supermercado Classe A, se diz enganado e se nega a financiar um “cavalo branco”

Brasil MERCADO

O atacante paraibano Hulk acionou a Justiça, no início do ano, pedindo a destituição dos sócios Marcos Maciel Ramos, Antonio Dantas Neto e Diego Henrique Dantas, que integram a administração do Supermercado Classe A. Sócio majoritário do comércio localizado em João Pessoa (PB), Hulk acusou os sócios de cometerem diversas irregularidades na gestão, causando prejuízos na contabilidade da empresa. O juiz Fábio Leandro Cunha indeferiu o pedido de Hulk de destituição dos sócios administradores.

As obras da terceira unidade estão paradas. O empreendimento fica no Retão de Manaíra. As outras duas unidades ficam no bairrodo Altiplano Cabo Branco e em Miramar, na Avenida Rui Carneiro.

O jurídico do atacante declarou ao Tribunal que a relação com os sócios, inicialmente, era pautada pela confiança. No entanto, Hulk decidiu, posteriormente, contratar uma auditoria para realizar laudo contábil da empresa após desconfiar de determinadas condutas internas.

Em sua decisão, o juiz relatou que a auditoria de Hulk apresentou as seguintes denúncias contra os sócios: irregularidade na administração; contratação excessiva de funcionários; sonegação de impostos; irregularidade no valor do contrato do arquiteto e projeto da nova unidade que seria inaugurada, dentre outras. Em um dos trechos relatados pelo juiz, Hulk teria concordado com a construção de uma terceira unidade do supermercado, com previsão de R$ 4 milhões a serem investidos em parte da construção. Para isso, Hulk teria usado sua Holding para realizar contrato de mútuo de R$ 6 milhões. Os aportes teriam sido feitos até novembro de 2019, faltando somente a última parcela de R$ 1 milhão.

Ao Tribunal, o jurídico de Hulk relatou que seu cliente foi ingênuo ao confiar nos sócios, pois o contrato de mútuo não previa nenhuma garantia de retorno do capital, o que só foi percebido depois ao apresentar o contrato à sua advogada.

Ao Turismo em Foco, a assessoria de imprensa do paraibano enviou o seguinte comunicado:

“A necessidade da proposição da ação veio da verificação de uma série de irregularidades, e da intransigência dos administradores em, amigavelmente, entregar a administração da empresa para um administrador profissional e conhecedor do ramo.

O início dos problemas na sociedade deu-se com a obra da terceira unidade: orçada para ocorrer em 6 milhões de reais (equipada), tal obra acabou parando porque os administradores, ainda no meio da obra, solicitaram outros 4 milhões de reais para o sócio majoritário – Hulk, o único com dinheiro para isso – e o mesmo se negou a financiar um “cavalo branco”, visto que a ingerência levou àquela situação. Vale dizer que os 6 milhões de reais da obra já foi emprestado integralmente por Hulk, para ser pago em 10 anos.

Diante desse quadro, Hulk contratou duas auditorias (uma de obra e outra contábil) e pagou do seu bolso: dos relatórios das auditorias, várias são as irregularidades detectadas.

Na ação, todas estas irregularidades foram apresentadas – com os respectivos relatórios de auditoria – e foi pedido que liminarmente os sócios fossem afastados.
Em decisão preliminar, o Exmo Juiz entendeu que, por serem as auditorias prova unilateral, as partes contrárias deveriam ter o direito do contraditório (em audiência, prova de perícia de perito judicial, etc). Assim, o Exmo Juiz indeferiu a decisão, deixando claro que poderá reapreciar o pedido de afastamento depois de constituídas as provas e realizadas audiências.

Como estamos no período de pandemia, o prosseguimento normal do processo encontra-se prejudicado. Por essa razão, o jurídico de Hulk – que tem a frente a Dra. Marisa Alija – solicitará ao Exmo. Juízo que antecipe a produção de provas (com a determinação de perícia judicial) e, se for o caso, realização de audiência de conciliação por videoconferência, tendo em vista a urgência do caso (uma vez que a empresa está “sangrando” financeira e administrativamente.”

Fábio Cardoso, com UOL