Decreto define novas medidas para aumentar o isolamento social em Campina Grande

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Em uma separata publicada nesta terça-feira (26), o Semanário Oficial do Município traz o Decreto 4.481, do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, definindo novas medidas para aumentar o isolamento social em Campina Grande. A mais impactante é a antecipação de feriados e paralisação das atividades por cinco dias na cidade. Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado, somente nas últimas 24 foram registrados 903 novos casos de coronavírus na Paraíba. Em Campina Grande, já foram registrados 936 casos de pessoas com o covid-19.

O novo decreto, assinado por Romero Rodrigues na noite desta terça, confirma todas as medidas a anunciadas por ele, através de uma live, nesta segunda. A única alteração diz respeito a uma das datas de feriado antecipado: 2 de novembro, Dia de Finados, e substituído por 5 de agosto, data de aniversário do Estado da Paraíba.

Em sua exposição de motivos no decreto, Romero destaca a necessidade de medidas que reforcem a política se isolamento social, sem que prejudique na prática os setores produtivos, pela adoção da antecipação dos feriados.

Pelo decreto, só estão autorizadas as atividades considerada essenciais no Município.

Art. 1º. Os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 05 de agosto (aniversário da Paraíba), ficarão antecipados para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020.

Parágrafo único. Em face da edição do Decreto Estadual nº 40.257, que foi alterando pelo artigo 2º do Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, ficam autorizadas as atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação.
Art. 2º. Entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020, ficam terminantemente proibidas as atividades:
I – De feiras, mercados públicos e congêneres;
II – De transportes coletivos e individuais de passageiro do sistema público, incluindo os por aplicativos;
III – de lotéricas e congêneres;
IV – Já declaradas nos decretos municipais e estaduais, em vigor;
V – Imobiliárias e congêneres;
VI – Clínicas de estéticas e congêneres;
Parágrafo único. Excetua-se da hipótese do inciso II do presente artigo, o transporte individual de passageiro para a locomoção de pacientes aos hospitais públicos e privados, bem como as atividades declaradas como essenciais nos Decretos Municipais nºs 4.470, de 06 de abril de 2020, 4.477 de 04 de maio 2020, 4.479 de 18 de maio de 2020.

Art. 3º. Os serviços de advocacia são considerados essenciais para a escorreita funcionalidade do estado democrático de direito.

Art. 4º. As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Município, através do link https://is.gd/ouvidoriapmcg

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande – PB, 26 de maio de 2020.

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