Governador da Paraíba sanciona Lei que obriga escolas particulares a conceder descontos nas mensalidades

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O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou nesta quinta-feira (27) o projeto que garante aos pais de aluno descontos proporcionais nas mensalidades referentes ao período da pandemia do coronavírus. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado. Azevêdo, porém, vetou o artigo que determina que as escolas ofereçam descontos mesmo com a prestação de serviço remoto para os seus alunos.

O Projeto de Lei (PL) 1.696, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Fábio Cardoso