Tarifa aérea média teve queda de 4,5% no 1º trimestre de 2020, afirma a Anac

Aviação Destaque

O 1º trimestre de 2020 foi marcado pelo início de um contexto sem precedentes no setor aéreo, causado pela pandemia do coronavírus. Em março, as empresas aéreas iniciaram as reduções de voos no mercado doméstico, readequando a malha aérea à nova realidade de demanda em tempo de pandemia, o que causou impactos no setor. Entre janeiro e março, a tarifa aérea média doméstica real (atualizada pela inflação) teve queda de 4,5% em relação ao mesmo período de 2019.

O valor médio das passagens aéreas domésticas comercializadas nesse período foi de R$ 366,76. Já o yield tarifa aérea doméstico médio, indicador que mede o preço pago pelo passageiro por quilômetro voado, foi de R$ 0,3116, representando queda de 5,7%, comparado ao mesmo período do ano anterior.

Os dados constam do Relatório Tarifas Aéreas Domésticas – 1º Trimestre de 2020, divulgado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)  no dia 29 de maio. De janeiro a março de 2020, 11,2% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100 e 54,6% abaixo de R$ 300. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 1% do total.

Embora o preço do combustível (QAV) tenha iniciado o ano com preço superior ao verificado no início de 2019, encerrou o trimestre com valor inferior. Na média trimestral, o valor do litro do querosene de aviação esteve 9% maior do que no mesmo período do ano anterior.

A taxa de câmbio, por sua vez, seguiu tendência de alta já nos meses de janeiro e fevereiro, com aumento mais expressivo em março, sendo a taxa média do trimestre 18,2% superior ao mesmo período do ano passado. Ambos são indicadores atrelados aos custos mais significativos da indústria.

Tarifa por empresa

Entre as principais empresas aéreas brasileiras, comparando o 1º trimestre de 2020 com o mesmo período de 2019, a Azul teve uma redução de 5,9% em sua Tarifa Aérea Média Doméstica Real. A GOL apresentou queda de 7,5% em suas tarifas. Já a Latam apresentou aumento de 3,6% no valor médio de suas tarifas.

Metodologia do relatório

Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas ao passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.

O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.

Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de descumprimento da norma, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.

Assessoria de Comunicação da ANAC