Empresários do setor de hospedagem e alimentação de João Pessoa comemoram decisão sobre inconstitucionalidade de imposto

Cotidiano

Os empresários do segmento de hospedagem e alimentação de João Pessoa foram beneficiados por uma decisão judicial que declarou inconstitucional a cobrança de R$ 0,03 centavos para emissão de cada nota fiscal eletrônica emitida pelos estabelecimentos. A cobrança era assegurada pela lei estadual Nº 10.801/2016, que foi declarada inconstitucional pelo Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Anteriormente, os empresários haviam ganhado uma medida liminar que cancelava o referido imposto. Na última quinta-feira (9), a categoria ganhou a causa por unanimidade no pleno do tribunal. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

A Lei Estadual 10.801, de 13 de dezembro de 2016, firmava a incidência da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos com o objetivo de aumentar a arrecadação do estado com a imposição da referida taxa de R$ 0,03 a todos os contribuintes de ICMS.

A entidade representativa do segmento pedia a ilegalidade da cobrança por não existir referibilidade entre o valor exigido e a contraprestação estatal, além de tratar de forma igual contribuintes em situações desiguais entre outras ilegalidades.

Assessoria de Imprensa