Candidatos a prefeito de Campina Grande podem gastar mais de R$ 5,5 milhões e de João Pessoa R$ 3,9 milhões

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Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

 

Na Paraíba, a reportagem elencou os 10 principais municípios com os respectivos gastos nas campanhas para prefeitos e vereadores, adotando os critérios estalecidos pela Lei Eleitoral. Um detalhe na relação dos municípios paraibanos, é que o TSE aponta a possibilidade de realização de segundo turno apenas em João Pessoa e Campina Grande. Somados primeiro e segundo turnos (se tiver), os candidatos a prefeito da capital paraibana deverão gastar R$ 3.931.749,96. Já em Campina Grande, os candidatos poderão gastar até R$ 5.592.789,91.

O limite de gastos observado o mínimo legal (R$ 100 mil para prefeito) e R$ 10 mil para vereador, em 2016, prevê recursos na ordem de R$ 3.495.432,44 para candidatos à Prefeitura de Campina Grande, e de R$ 144.260,40, para vereador. Já no limite de gastos 2020 – atualizado pelo IPCA de junho/2016 até julho/2020* – a previsão de recursos utilizados nas campanha é de R$ 3.981.974,79 , para prefeito, e R$ 1.592.789,91, no segundo turno, e R$ 164.340,55, para vereador.

Já para as campanhas em João Pessoa, os valores de gastos serão, de R$ 2.465.246,00 (prefeitos) e R$ 273.874,03 (vereadores) e de R$ 2.808.392,83, para prefeitos (R$ 1.123.357,13 – segundo turno) e de R$ 311.995,58 (vereadores).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

Redação com site do TSE