Sebrae Paraíba alerta: pagamento da contribuição mensal do MEI deve ser feito até dia 20

Cotidiano

Uma das principais obrigações do microempreendedor individual é o pagamento do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS-MEI), a contribuição mensal da categoria que reúne todos os impostos em uma única guia. A quitação do documento em dia garante que o MEI tenha acesso a todos os benefícios a que tem direito. O Sebrae Paraíba alerta para o prazo de pagamento da contribuição mensal, que é todo dia 20.

A analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, frisou que o MEI que atrasa o pagamento da contribuição mensal incorre em multa. “Se o empreendedor não pagar o DAS, pode sofrer prejuízos como perda dos benefícios previdenciários; levar mais tempo para se aposentar; CNPJ cancelado; não emitir mais notas fiscais; e pagamento de multas e juros pela inadimplência”, enumerou.

Além disso, a analista explicou que a inadimplência dos boletos pode levar o CNPJ do microempreendedor individual a ser inscrito em dívida ativa da União, o que significa que ele fica em débito com o governo. “Em consequência, o MEI vai encontrar barreiras na hora de obter empréstimos ou um financiamento. Como o CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência, a princípio a dívida ficará em seu MEI. Porém, sendo o único sócio deste CNPJ, o MEI pode sim ter sua vida complicada caso busque algum crédito no mercado”, afirmou.

“Após o cancelamento do CNPJ, as dívidas irão diretamente para o CPF do empresário. Por conta disso, o nome dele passa a ficar sujo na dívida ativa da União e, provavelmente, terá crédito e financiamento negados no mercado”, salientou Germana Espínola. As taxas mínimas de pagamento por mês são de R$ 56 para comércio e indústria, R$ 60 para prestação de serviços ou R$ 61 para comércio e serviços.

Entre as vantagens de ser microempreendedor individual, estão a possibilidade de vender para o governo, baixo custo mensal de tributos, possibilidade de emitir nota fiscal e acesso a direitos e benefícios previdenciários, a exemplo de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário maternidade.

Para mais informações sobre formalização e direitos e obrigações do MEI, acesse https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Assessoria de Imprensa