Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (16), em seu Semanário Municipal, o decreto Nº 9.768/2021, com um conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. A principal alteração em relação ao último é que os bares, restaurantes e similares agora poderão funcionar até meia-noite, mantendo os 50% de sua capacidade e seguindo todos os protocolos de segurança. O novo decreto entra em vigor a partir deste sábado (17) e vai até o dia 31 de julho.
Porém, mais do que anunciar essas novas medidas, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, admitiu nesta sexta-feira (16) que poderá liberar o acesso de torcedores em partidas de futebol na capital paraibana. A afirmação foi dada à TV Cabo Branco, afiliada da Globo na Paraíba. Conforme o prefeito, a presença de público nos estádios ainda deverá ser analisada de acordo com a queda do número de casos e internações por Covid-19 e, mesmo assim, com limitação de pessoas – apenas 20% da capacidade do estádio Almeidão, por exemplo, o que permitiria a presença de 6 mil torcedores, levando-se em consideração a capacidade de 30 mil torcedores na praça esportiva.
A decisão sobre a presença de público nos estádios deverá ser tomada em pelo menos duas semanas.
Alimentos e bebidas – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Missas e cultos – Durante a vigência do novo decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 50% da capacidade.
Educação pública – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.
Comércio e serviços – os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências 21h, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Praias sem aglomerações
Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, e também a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.
Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”.
Feiras – Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.
Redação, com Secom João Pessoa