Justiça do Rio de Janeiro, por cinco a zero, declara o advogado Rui Galdino arrematante do Tambaú Hotel

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Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu nesta quarta-feira (18) o advogado paraibano Rui Galdino como arrematante do Tambaú Hotel. Por cinco votos a zero, o TJ-RJ acatou parecer da relatora, desembargador Marília de Castro Neves Vieira, “determinando que seja lavrado auto de arrematação em nome do Agravante (Rui Galdino), bem como sua intimação para que, no prazo máximo de dez dias, proceda ao depósito do valor referente ao sinal (25% – R$ 10 milhões), sendo que o saldo devedor deverá ser quitado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor cada de R$ 2,5 milhões – um total de R$ 40 milhões.

A decisão pode ser considerada polêmica, mas revela uma série de movimentos estratégicos dos empresários interessados no hotel instalado na orla de João Pessoa. Na decisão do TJ-RJ, anulasse o leilão realizado em terceira praça em fevereiro deste ano, e torna válido a segunda praça, ocorrida em 29 de outubro de 2019. É nessa praça que a desembargadora se baseou para tornar o advogado vencedor, cobrando, então, o valor do lance ofertado por ele na oportunidade.

A desembargadora citou no parecer o resultado do segundo leilão, fazendo críticas veladas ao juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Assed Stefan, que, segundo ela, de forma monocrática, teria atropelado todo o processo para acelerar a venda do equipamento hoteleiro.

Uma dessas decisões citadas pela desembargadora diz respeito à decisão de anular a segunda praça, pela ausência confessa de recursos para pagar a oferta feita do advogado paraibano, considerado vencedor com o lance de R$ 40 milhões. Ele alegou não teria feito o lance nesse valor e sim de R$ 15 milhões, conforme documento encaminhado por ele à Justiça do Rio de Janeiro.

“Agora recentemente, aconteceu mais um leilão, onde na 1ª praça NINGUÉM ofertou lance e na 2ª praça, do dia 29 de outubro de 2020, dois lances foram dados. Um deles foi o lance que ofertei. Na verdade, ofertei um lance de 15 milhões (conforme imagem da tela do leilão eletrônico em anexo), valor possível de pagar, porém, fiquei surpreso depois de algumas horas, ao saber que meu lance havia sido registrado na tela do leilão eletrônico, como se tivesse ofertado 40 milhões. Quero deixar bem claro, que não ofertei 40 milhões e sim, 15 milhões de reais! Até falei com o leiloeiro De Paula por telefone a respeito da minha oferta e expliquei tudo a ele. Ofertei esse lance porque está dentro das condições que posso realizar o pagamento e também pelo fato de ter tido Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira conhecimento, que o débito total que o TAMBAÚ HOTEL tem para com seus credores, funcionários, etc, não passa dos 15 milhões de reais.” (grifei)

O juiz Paulo Assed Stefan desconsiderou esses argumentos e decidiu por realizar mais uma praça, que aconteceu em fevereiro deste ano. O juiz argumentou, na oportunidade, que seria “mais salutar e interessante para a massa falida que seja realizado novo leilão, o que trará maior competitividade, transparência e segurança”. Além de Galdino ter declarado não ter o dinheiro para cumprir o lance que teria dado, ou não, outro grupo, a sociedade Hera Bank Pagamentos S/A, poderia ter sido declarada vencedora, por ter participado da praça com oferta no valor de R$ 40 milhões.

Ocorrida a nova praça, o grupo A. Gaspar foi considerado vencedor com o lance de R$ 40,6 milhões – já foram pagos 10% do valor como entrada, mais quatro parcelas de 80 previstas no edital, além da comissão do leiloeiro De Paula, do Rio de Janeiro. Após o término do leilão, o advogado paraibano recorreu da decisão, entrando com um agravo de instrumento, tentando anular a praça, o que, de fato aconteceu nesta quarta-feira.

Galdino alegou que o leiloeiro teria travado o sistema online para novos lances às 14h e que a oferta do grupo A. Gaspar teria sido feita presencialmente após esse prazo – às 14h12. Teoricamente, o paraibano não teve como fazer um novo lance.

“Ao que parece, houve açodamento na realização de novo leilão, quando se poderia ter resolvido a questão de forma mais célere e eficiente. Pior, o pedido de reconsideração realizado pelo Agravante (Rui Galdino) ficou “esquecido” no processo originário”, entendeu a desembargadora.

“A meu sentir, o leilão realizado às fls.15.590/15.596 é nulo de pleno direito já que o juízo monocrático ceifou o direito do Agravante em proceder ao pagamento do lance inicialmente ofertado…” “Tanto na recuperação judicial quanto no caso de falência, a legislação brasileira busca alcançar a melhor eficiência econômica para os envolvidos, promovendo o lastro legal para otimizar os resultados da alienação.”

Fábio Cardoso