Prioridade da prioridade

Destaque Fábio Cardoso

Domingo passado (07), 12h30. Estava na fila do check in do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), para embarcar de volta para João Pessoa (PB), após participar do Festuris Gramado – Festival Internacional de Turismo, na Serra Gaúcha. Estava na fila preferencial – tenho 60 anos – para evitar uma outra fila quilométrica. O tempo estava curto e próximo do embarque. E também porque tenho direito por lei de estar nessa fila.

Porém, 15 minutos depois, chegam mãe e filha empurrando um carrinho cheio de malas grandes. A filha perguntou de imediato se aquela fila era preferencial. Com o sinal positivo, ela faz outra pergunta: onde era a fila da prioridade da prioridade, informando que a mãe tinha mais de 90 anos. Entendi a pergunta, aliás, a direta. Para ela, eu não deveria estar ali, já que, acredito, eu estaria dando uma de ‘mala’.

Respondi que não sabia e sugeri que perguntasse a funcionária da Gol, companhia aérea onde iríamos viajar. Meio irritada e desconfiada, seguiu em direção à funcionária e retornou com a cara ainda mais contrariada, ao ser informada de que não existia a tal prioridade da prioridade e que ela e a mãe deveriam permanecer na fila até chegar a vez das duas serem atendidas. 

Fiquei, confesso, com um pouco de compaixão, afinal, a senhora tinha mais de 90 anos e, realmente, não deveria passar por aquele incômodo e situação. O mínimo que podia fazer naquele momento era oferecer que passasse na minha frente, imediatamente negado pelas duas. Para a situação ficar ainda mais constrangedora, a mesma funcionária da Gol pediu para que eu fosse atendido na frente de outras pessoas, pois meu voo estava muito próximo de decolar e correria o risco de não embarcar.

Fiquei momentos refletindo essa situação e, ouvindo algumas pessoas e pesquisando nos sites jurídicos, soube que existe sim a tal da prioridade da prioridade. É uma prioridade especial, garantida às pessoas acima de 80 anos. Do site Consultor Jurídico, ‘pesquei’ essa afirmação:

“Observa-se que mesmo diante da previsão de grupos variados para o atendimento preferencial e para o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, um dispositivo que trate expressamente da primazia de algum dos grupos em caso de conflito de interesses entre os sujeitos. Conquanto não tenhamos previsão expressa de hierarquia entre o rol de sujeitos preferenciais, a análise sistemática (e teleológica) do nosso ordenamento descortina a prioridade peculiar dos idosos, especialmente dos maiores de 80 anos. A preocupação com o idoso maior de 80 anos, especificamente no que tange à prioridade de atendimento, é elevada a nível especial no Estatuto do Idoso e consta no rol das preocupações para a garantia dos meios necessários ao exercício da cidadania, dignidade e prioridade nas políticas públicas.”

Então, seria importante que, nesse caso, os funcionários das companhias aéreas tivessem conhecimento desse detalhe, o que evitaria todo aquele constrangimento e, principalmente, o desconforto ao qual aquela senhora deve ter passado. Fica para todos esse aprendizado.

Fábio Cardoso