Acórdão ratifica Grupo A. Gaspar como vencedor do leilão do Hotel Tambaú

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Como o TURISMO EM FOCO antecipou, nesta terça-feira (27), foi publicado o Acórdão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu direito de posse do Hotel Tambaú, em João Pessoa (PB), ao Grupo AG Hotéis e Turismo, do Rio Grande do Norte. A próxima e última etapa, caso não haja recurso, será a assinatura da Carta de Arrematação. O acórdão confirma que a empresa do Rio Grande do Norte foi vencedora da terceiro leilão.

De acordo com o documento publicado, Acórdão reconhece que o advogado paraibano Rui Galdino causou indevido tumulto no processo de venda do Hotel Tambaú. O Relator, Ministro Marco Buzzi, afirmou que: “A decisão de primeiro grau busca garantir a rápida e efetiva liquidação dos ativos da massa, o que não seria alcançado pela reiteração de oportunidades ao proponente causador de tumulto processual.”

O voto do Ministro João Otávio de Noronha, destacou, por sua vez, que “no caso, foi realizada a terceira hasta pública, em que houve o oferecimento de oferta mais vantajosa para as falidas, na quantia de R$ 600 mil, tal como reconhecido pelo acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração”.

Essa oferta, feita pela AG Hotéis e acolhida pelo juízo de primeiro grau, foi considerada pelo Ministro Noronha como alinhada “aos princípios dessa legislação e visou garantir a melhor solução econômica para o caso.”

Pelo exposto no Acórdão, a conclusão do julgamento foi a de “validar o terceiro leilão, que teve como vencedor o Grupo AG Hotéis e Turismo S/A.

Leia o acórdão: STJ_202203044634_tipo_integra_315009896

Fábio Cardoso – Foto: Arquivo TF