Airbnb afirma que “locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros”

O Airbnb informou, nesta quarta-feira (23), que irá recorrer da decisão proferida pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que confirmou que a oferta e contratação de imóveis via plataformas digitais caracterizam prestação de serviços de hospedagem. A decisão foi tomada em um processo movido pelo município de Petrópolis, no Rio de Janeiro, sujeitando a plataforma Airbnb ao pagamento de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Também considerou legal e constitucional a lei do município serrano que prevê a incidência e atribuiu responsabilidade tributária à plataforma.

De acordo com o Airbnb, “a locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.”

Ainda de acordo com a Airbnb, milhares de brasileiros utilizam essa modalidade como fonte de renda e exercício legítimo de seus direitos.

“É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros.”

Redação – Foto: Arquivo TF

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