A decisão, proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF na terça-feira (25), garante ao Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa, a possibilidade de continuar funcionando em terreno localizado no bairro do Bessa.
A área de 31 hectares é legalmente ocupada para atividades do Aeroclube desde a década de 50, mas nos últimos anos em sido visada pelo setor imobiliário. O processo de Desapropriação por Utilidade Pública foi apresentado pela Prefeitura do Município de João Pessoa.
A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Luiz Fux, seguiu voto do relator, ministro Marco Aurélio, e não conheceu o recurso apresentado pela Prefeitura, que alegava se tratar de questão constitucional, posição já negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado.
Redação com Portal Correio