Decreto libera abertura de óticas, concessionárias de veículos e lojas de medicamentos a partir de segunda-feira (20), na Paraíba

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Um decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba permitirá que, a partir desta segunda-feira (20), será autorizado o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais como óticas, lojas de produtos médicos/hospitalares, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas.

O decreto também permitirá o funcionamento de concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário de funcionamento estabelecido nos decretos municipais.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras.

Porém, em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual, de 13 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto de 03 de abril de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (Covid-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 03 de maio.

Todas as medidas e comportamento dos comerciantes serã fiscalizados pelo PROCON, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Fábio Cardoso