Instituições particulares de ensino devem retomar atividades presenciais em breve

Brasil

O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba (SIESPB) vem a público esclarecer que a portaria N. 544, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação fala principalmente da possibilidade de extensão das aulas remotas serem mantidas até o dia 31 de dezembro. Logo, não significa que necessariamente isto acontecerá, uma vez que depende de outros fatores.

As instituições particulares, que adotaram o ensino remoto desde março, com intuito de não prejudicar o projeto pedagógico dos cursos e seus estudantes, em breve deverão retomar suas atividades presenciais – respeitando-se o plano de reabertura dos governos estaduais e municipais e de acordo com recomendações de dos órgãos de saúdes – visando garantir condições necessárias de prevenção e contenção da disseminação do vírus.

Destacamos que as IES particulares, se necessário, estão preparadas para atender os estudantes de forma remota, pois realizaram treinamentos e investimentos em tecnologias que permitem que as aulas teóricas aconteçam regularmente – não obstante este Sindicato esteja em constante diálogo com as autoridades no intuito de melhor ajustar os planos de retomada da forma presencial o mais breve possível.

Sobre a portaria em comento – é importante que, no tocante às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando proibida a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

O SIESPB reforça que todas as instituições particulares cumprem, rigorosamente, a legislação em vigor pelo Ministério da Educação e tranquiliza seus associados e estudantes do ensino superior, uma vez que a continuidade das atividades no formato atual é transitório e foi implementado para não prejudicar o calendário acadêmico dos cursos.

Assessoria de Imprensa