Uso de máscara passa a ser facultativo na Paraíba e João Pessoa libera ocupação 100% de shows, bares e restaurantes

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O uso de máscara em espaços abertos passou a ser facultativo na Paraíba. O Governo do estado publicou decreto no Diário Oficial nesta quinta-feira (07) e que torna também facultativo o uso da máscara em ambientes fechados em municípios em que o percentual de vacinação da população com as duas doses ou dose única (imunizante Jansen) for superior a 70%. As novas diretrizes ainda determinam as retomadas das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual.

Também nesta quinta-feira, a prefeitura e João Pessoa publicou no Semanário Municipal decreto tornando facultativo o uso da máscara, “diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 92,74% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,81 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade, o governo municipal tornou facultativo o uso de máscara em todo o território da Capital.

O prefeito da capital paraibana, Cícero Lucena, comemorou esse momento. “Uma notícia que há muito tempo esperávamos. Quero dividir com vocês este importante passo. Assinei o decreto que libera o uso de máscaras na nossa cidade, um momento que me emociona e vem nos mostrar que dias melhores realmente estão chegando”, celebrou o prefeito.

Máscaras – O uso de máscaras em espaços abertos ou fechados, em todo território do Município de João Pessoa, passa a ser facultativo a partir da publicação do presente decreto, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização.

Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shows – A realização de shows está autorizada com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento. É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Eventos – A realização de eventos sociais ou corporativos continua autorizada de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, continuam podendo funcionar com 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegura.

Redação com Secom João Pessoa