Governador da Paraíba anuncia medidas emergenciais para atenuar crise na cadeia produtiva

Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo, anunciou, nesta quinta-feira (02), 17 medidas emergenciais na área econômica, que irá beneficiar tanto o setor empresarial como milhares de famílias. As medidas fazem parte do combate do governo contra o caos econômico que o estado tem presenciado, reflexo da paralisa da economia em função do Covid-19.

De acordo com o governador, ele vem recebendo inúmeros ofícios de empresas, associações e até de deputados e prefeitos para intervenção em diversos segmentos, para enfrentamento da crise. “Estamos tomando essas medidas de uma forma muito pensada, tentando manter a estrutura do Estado funcionando”, afirmou.

Entre as medidas estão:
– Suspensão de protestos por 90 dias;
– Prorrogação de Certidões por 90 dias;
– Isenção do ICMS para segmento que atuam nas áreas de equipamentos e máquinas destinadas à atividade ligadas à saúde por 90 dias;
– Suspensão de pagamento de ICMS por seis meses para as empresas que estejam inscritas no Simples Nacional, que atingirá cerca de 93% das empresas na Paraíba;
– Autorização para o uso da maquineta com PÓS para débito e crédito por 90 dias, para que o empresário de alguns setores possam fazer a cobrança da compra levanto o equipamento até as casas dos consumidores;
– Suspensão de atos de execução fiscal por 90 dias;
– Postegar por 90 dias a cobrança de financiamento das empresas com contratos junto ao Empreender Paraíba;
– Carência de 90 dias do parcelamento das dívidas com o Estado;
– Suspensão de pagamento de que realizou Refis com o Estado por 90 dias;
– Liberação do bloqueio nas fronteiras para o pagamento de ICMS;
– Suspensão de atos de fiscalização nas empresas que estejam fechadas em decorrência as medidas restritivas;
– Suspensão de cobrança de juros e multas dos contratos adimplentes do Empreender Paraíba;
– Abertura de linhas de crédito para 1.450 pessoas física e jurídica junto ao Empreende Paraíba;
– Suspensão de corte de água pela Cagepa para quem consume até 10 metros cúbicos, residencial;
– Mudança de classe para a B (consumidor) dos equipamentos hoteleiros como hotéis, pousadas e restaurantes, com suspensão de faturamento por demanda;
– Aquisição de alimentos direto com os agricultores familiares.

Fábio Cardoso