Justiça decreta falência da Itapemirim e empresário pode ser preso

Brasil

O Grupo Itapemirim, de transportes rodoviários, teve a sua falência decretada nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão assinada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, à qual a Folha teve acesso, determinou a mudança do processo de recuperação judicial, ao qual o grupo estava submetido desde 2016, para falência. Suas dívidas tributárias somam cerca de R$ 2,8 bilhões.

“Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias (…) sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial”, diz a sentença.

Em julho, a EXM Partners, administradora do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, já havia pedido à Justiça a falência da Viação Itapemirim e demais empresas. A EXM havia argumentado que o processo de recuperação judicial da Itapemirim não estava sendo cumprido, e os credores continuavam sem receber.

O juiz considera como “administradores das devedoras” o ex-dono, Sidnei Piva de Jesus, “acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra”, a sua sócia, Camila de Souza Valdívia, o diretor financeiro e operacional do grupo, Adilson Furlan, e a diretora jurídica e vice-presidente da Itapemirim, Karina Mendonça.

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting Ltda., bem
como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante dos indícios de que há
confusão patrimonial entre esta sociedade e o Grupo Itapemirim.

“Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005 [lei de falência], poderão ter a prisão preventiva decretada”, diz o texto.

Folha da S.Paulo