Tribunal Arbitral acata argumentos da ANAC em primeira sentença sobre Viracopos

Aviação Brasil

O Tribunal Arbitral formado para julgar os pleitos da Aeroportos Brasil Viracopos contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu contrariamente aos interesses concessionária em dois de três pleitos analisados, dando razão parcial à Agência no terceiro pedido apresentado. A sentença é a primeira de um julgamento iniciado em fevereiro de 2021. Foram negados os pedidos de revisão extraordinária pela não implementação do Trem de Alta Velocidade Rio de Janeiro – Campinas (TAV) e pelo não recebimento de tarifas de armazenagem.

Em relação às desapropriações de áreas que deveriam ter sido feitas, na visão da concessionária, para ampliação do sítio aeroportuário, o Tribunal deu razão parcial à ANAC, entendendo que a obrigação de entrega dessas áreas não seria exigível imediatamente após a assinatura do contrato, como pleiteia Viracopos. Uma decisão final sobre o tema ainda será analisada durante a fase de provas do processo, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 12 meses.

O Tribunal Arbitral realizou análise minuciosa e interpretação da matriz de riscos do contrato de concessão, esclarecendo que a entrega das áreas objeto de desapropriação não era uma obrigação exigível imediatamente após a assinatura do contrato de concessão. Assim, postergou para a fase de provas a análise do tempo razoável para a efetivação das desapropriações e subsequente entrega das áreas.

Ao todo, são seis os pleitos apresentados pela Aeroportos Brasil Viracopos na arbitragem. Além do TAV, das tarifas de armazenagem e das desapropriações de áreas, a concessionária pleiteia reequilíbrios econômico financeiros decorrentes dos impactos da pandemia de covid-19 sobre todo o contrato e alterações no regime tarifário relativo a cargas em trânsito. Pede ainda a anulação de multa aplicada por descumprimento contratual.

Respeito ao contrato

Em sua primeira sentença sobre os pleitos de Viracopos, o Tribunal Arbitral consolidou a interpretação de que se aterá, sempre, à observância dos termos do contrato de concessão e, especialmente, da matriz de riscos. A decisão afasta uma excessiva flexibilidade interpretativa defendida pela concessionária, tese que, se aceita, resultaria na revisão das decisões da ANAC e levaria a um cenário de insegurança jurídica quanto ao respeito aos contratos no país.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC