ANAC determina limitação de frequências em Aeroporto de Porto Seguro

Aviação Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na terça-feira (29), a Portaria nº 12.228/2023, que determina a limitação das frequências operadas pelo Aeroporto Internacional de Porto Seguro (BA) a partir de 120 dias da vigência da restrição.

A providência, que reduzirá a um total de 213 as frequências semanais de Porto Seguro, representando diminuição de 5% em relação ao patamar atual, foi tomada devido à identificação de não conformidades operacionais envolvendo questões como o Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (Sescinc), o gerenciamento de fauna no entorno aeroportuário e a área de segurança da pista do aeroporto.

Diante das irregularidades identificadas pela fiscalização da ANAC, a manutenção das frequências nos moldes atuais representaria um risco para a segurança das operações, trazendo prejuízos para passageiros e pessoal da aviação civil no terminal.

A limitação das operações só não ocorrerá dentro de 120 dias se a operadora do aeródromo comprovar a adoção de ações que solucionem as questões identificadas pela Agência.

A medida cautelar tem caráter provisório e sem prazo determinado. Uma vez que a operadora comprove que as não conformidades encontradas foram solucionadas, as operações do aeródromo poderão retomar seu ritmo regular.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC