Paulo Barreto, superintendente Regional da CBTU João Pessoa, comunicou por meio de uma nota oficial, que, em cumprimento à decisão Liminar proferida pelo TRF5, suspende, temporariamente, a circulação dos trens/VLT’s na região metropolitana de João Pessoa-PB, pelo prazo estabelecido no Decreto Estadual nº. 40.288/2020, até 14 de junho de 2020, relativas ao transporte intermunicipal.
Segundo ele, a CBTU tem buscado meios jurídicos e extrajudiciais para obter autorização para retorno do transporte ferroviário, o mais breve possível, considerando que os trens vinham funcionando com uma grade reduzida, “atendendo apenas a trabalhadores de serviços públicos e essenciais, adotando todas as medidas necessárias ao combate da Covid-19.”
Redação